sábado, 18 de setembro de 2010

O tratado de vassalagem

O que é o tratado de vassalagem?
O que é o ritual da vassalagem?

Ritual e Contrato de Vassalagem

Entendemos que o contrato de vassalagem era estabelecido entre o senhor feudal e seu vassalo, através de um ritual. Esse ritual consistia de uma homenagem, do juramento de fidelidade e em alguns casos do beijo.
A homenagem (homenium) era prestada pelo vassalo, que geralmente ajoelhado, cabeça coberta e sem armas, perante o seu senhor, coloca a suas mãos juntas nas mãos do senhor, que as fecha sobre o vassalo. Fazia parte também dessa homenagem uma declaração de vontade (vola) que podia ser expressa também pelo o senhor para exprimir sua própria vontade. No entanto o gesto com as mãos eram considerados mais essencial do que as declarações verbais de vontade pronunciadas pelas partes. A aceitação da homenagem por parte do senhor era caracterizada pelo o gesto de fechar as mãos sobre as do vassalo.
A fidelidade (fidelitatis), juramento de fidelidade era feito após a homenagem, este era prestado de pé, com as mãos sobre os Santos Evangelhos ou sobre um relicário. Por vezes o vassalo começava por declarar que tomava o compromisso de ser fiel e, em seguida confirmava essa declaração com um juramento, exemplo: juramento prestado em 1034, por Roger, filho do Conde Foix, a Pierre Bispo de Gerona: “desde esta altura, ser-te-ei, eu Rogério, filho de Gercindo, a ti Pedro, bispo, filho de Alix, por recta fé, sem mau pensamento, como um homem deve sê-lo ao seu senhor, sem dolo de meu conhecimento”.
O beijo (osculum) era o terceiro ato, realizado após a homenagem e a fidelidade. Esse ato era encontrado, sobretudo, na França e também na Alemanha do séc. XI. O beijo não tinha a mesma importância da homenagem e da fidelidade. Bastavam essas duas para caracterizar o contrato de vassalagem. O beijo não era essencial, mas, consistia um meio de confirmar as obrigações contraídas pelas partes.
Esses atos eram concedidos na sua maioria de formas verbais, no entanto em algumas vezes era redigido um diploma escrito, para recordar os atos de homenagem e fidelidade e precisando as obrigações das duas partes. Esse ato escrito era feito quando o contrato vassálico continha alcance político e foi mais difundido no Sul da França e nas regiões do Ródano que fazia parte do reino da Borgonha ou Arles.

Este contrato vassálico tinha como efeitos duas ordens: o poder do senhor sobre a pessoa don vassalo e as obrigações para ambas às partes. O poder do sobre o vassalo era imediato e direto. Quanto às obrigações, o vassalo deveria ser justo, honesto, útil e, sobretudo nada fazer que possa por em perigo aquele a quem prometeu fidelidade. Se não o fizer será acusado de má fé.
Esse contrato previa as prestações do vassalo para com seu senhor. Tais prestações consistiam em conselho e ajuda. Que significava prestar serviços (auxilium) principalmente militares ao seu senhor. O serviço militar do vassalo é, do ponto de vista do senhor, durante toda a época aqui considerada a principal razão de ser do contrato vassálico. Outra forma de serviço era o estágio (stagium) que quer dizer serviço de guarda num dos castelos do senhor. O serviço não tinha remuneração especial paro o vassalo. No entanto, os esforços dos vassalos exerciam no sentido de limitar a duração da prestação de seus serviços.
As obrigações do senhor para com seus vassalos consistiam em proteção e sustento. As relações de direitos da homenagem e fidelidade só afetavam as partes contratantes, nenhuma relação de nascia entre o senhor e os vassalos de seu vassalo. Não tinha caráter hereditário, mas, o desejo do vassalo de passar para seus filhos os benefícios que possuíam poderia dar esse caráter às relações.
A ruptura desses compromissos não podiam ser feitos unilateralmente pelo o vassalo, salvo se o senhor abusava do seu poder sobre ele.
As sanções eram previstas, em caso de uma das partes faltar à suas obrigações. A primeira sanção era a ruptura de fidelidade. A título de sanção a ruptura podia ser realizada pelo vassalo ou pelo senhor. Mas, a sanção mais eficaz era o confisco do feudo pelo senhor a título de falta grave cometido pelo vassalo, já que a concessão do feudo estava condicionada à existência do contrato vassálico.

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